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Caso contrário, para se cadastrar na Vertra Capital é necessário preencher, assinar e enviar a documentação abaixo de forma digitalizada (para o email vertracapital@vertracapital.com) até às 12h do dia anterior ao envio dos recursos.

O investimento poderá ser realizado somente após o recebimento da aprovação do cadastro.

Os documentos originais devem ser enviados em até 10 dias para a sede da Vertra Capital ().

Todas as movimentações nos fundos da Vertra devem ser informadas através do email vertracapital@vertracapital.com até às 14:00 horas do dia da movimentação.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

 I) Investidores institucionais (fundações e entidades de previdência complementar):


  1. Ficha cadastral;
  2. Ficha cadastral - Anexo III
  3. Cartão de assinaturas dos Representantes Legais e/ou Procuradores com firma reconhecida;
  4. Questionário de Perfil de Risco - Suitability;
  5. Caso o perfil de risco do investidor (calculado no formulário acima) seja divergente do perfil de risco do fundo em que o mesmo deseja aplicar, será solicitada a assinatura de um Termo de Ciência de Desenquadramento de Risco;
  6. Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG), Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Passaporte (desde que especificado na Ficha Cadastral) dos Representantes Legais e/ou Procuradores;
  7. Cópia autenticada do CPF dos Representantes Legais e/ou Procuradores;
  8. Cópia autenticada do comprovante de residência dos Representantes Legais e/ou Procuradores (com defasagem máxima de até 90 dias da data do cadastro - contas de água, luz, gás, telefone fixo, TV à cabo ou IPTU do último exercício);
  9. Cópia autenticada do Estatuto Social ou da publicação do Ato de Constituição no Diário Oficial;
  10. Cópia autenticada da Ata da Eleição da atual diretoria e do Conselho de Administração;
  11. Termo de adesão do(s) fundo(s);

II) Fundos de Investimento:


  1. Ficha cadastral;
  2. Cartão de Assinatura;
  3. Anexo III;
  4. Anexo V;
  5. Termo de adesão do(s) fundo(s);

 

Cadastro de Fundações
Ficha Cadastral PJ
Cartão de Assinaturas PJ
Termo de Adesão PJ
Anexo III
Questionário de Perfil de Risco - Suitability
Termo de Ciência Desenquadramento - Suitability
Cadastro de Fundos de Investimento
Ficha Cadastral PJ
Termo de Adesão PJ
Anexo III
Anexo V
Cartão de Assinatura

 
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As tabelas e demais informações constantes neste web site são meramente informativas, não constituindo oferta de venda de fundos ou tampouco indicação ou recomendação para o uso dessas informações em aplicações ou investimentos financeiros. Nenhuma informação ou material deste web site substitui as informações contidas nos prospectos e nos regulamentos dos fundos de investimento. As informações aqui apresentadas estão sujeitas a alterações a qualquer tempo, sem prévio aviso ao cliente. Embora colhidas em fontes confiáveis e selecionadas, a Vertra Capital, seus administradores e funcionários não garantem a exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade das informações aqui apresentadas. Os investidores não devem se basear nas informações aqui contidas sem buscar o aconselhamento de um profissional. FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC. Nos termos da regulamentação da ANBIMA, para avaliação da performance de um fundo de investimento, é recomendável a análise de, no mínimo, 12 (doze) meses. RENTABILIDADE PASSADA NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA. Ao investidor é recomendada a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento em sua totalidade ao aplicar os seus recursos, com especial atenção para as cláusulas relativas ao objetivo e à política de investimento do fundo, bem como às disposições que tratam dos fatores de risco a que o fundo está exposto.  Os fundos de investimento aqui mencionados podem utilizar estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. Tais estratégias, se e da forma como forem adotadas, podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas, podendo inclusive acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo dos fundos. Saiba mais em Portal Educação Financeira da ANBIMA "Como Investir" (www.comoinvestir.com.br).


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